Lei Nº 707/2017
De 11 de Agosto de 2017
“Altera o inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 663, de 19 de outubro de 2016 que Dispõe sobre a Reestruturação o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT e dá outras providências”
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, e com o amparo do
Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 663, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48. .....................................................................................................
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 14,71% (quatorze inteiros e setenta um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,03% (doze inteiros e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 2,68% (dois inteiros e sessenta oito centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes, nos termos do Anexo I desta Lei.
(Altera a(o) Lei Nº 663/2016)Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2017
Art. 3º - A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, em 11 de agosto de 2017.
ESVANDIR ANTONIO MENDES,
Prefeito Municipal
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